quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Ordenamento e Gestão do Território


  • A edificação de estruturas humanas tem levado à ocupação de uma percentagem cada vez maior da superfície terrestre, o que desencadeia uma pressão crescente sobre o ambiente, levando a grandes desequilíbrios.
  • A solução para este problema passa pelo ordenamento do território, que consiste na definição de regras para a ocupação do espaço biofísico, de forma a que este possa ser transformado e utilizado pelas populações, em equilíbrio com a natureza.
  • Os IGT (Instrumentos de Gestão Territorial) e as Cartas de Ordenamento são exemplos de instrumentos que prevêem a regulação da implantação de zonas habitacionais, definição de áreas agrícolas e proteção das áreas de interesse biológico.

  • Área Protegida-  é uma zona de limites bem definidos que condiciona a intervenção humana a regulamentos específicos.
Em Portugal, uma área protegida pode ser classificada em:
  1. Parque Nacional;
  2. Parque Natural;
  3. Reserva Natural;
  4. Paisagem Protegida;
  5. Monumento Natural;
  6. Área Protegida Privada.
  • As áreas protegidas em Portugal, estão organizadas numa Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), sob a supervisão do instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
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  • A proteção das áreas protegidas depende da atribuição de recursos humanos e financeiros, do desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação e da implementação de mecanismos de vigilância, entre outras medidas.
  • As entidades de proteção e conservação da Natureza podem ser públicas, resultando das obrigações e responsabilidades do Estado, ou privadas, resultando das vontades e iniciativas dos cidadãos, que se podem constituir em diferentes tipos de associações.
  • O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) são entidades públicas com intervenção na proteção e conservação da Natureza.
  • A LPN, a Quercus, o FAPAS, o GEOTA, a SPEA e o Grupo Lobo são associações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na área da proteção e conservação da Natureza.
  • Cada cidadão deve adotar uma atitude informada, crítica e ativa, com capacidade de intervir nas decisões que possam afetar a saúde do ambiente e a sua própria qualidade de vida, no presente ou no futuro, exercendo uma cidadania ambiental.

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